CSE - Documentos de Enquadramento

10 d) Desenvolver ações que potenciem o aproveitamento de atos administrativos para fins estatísticos, em articulação com as Secções adequadas; e) Promover a exploração de operações estatísticas existentes visando o aproveitamento das suas potencialidades para o enriquecimento das estatísticas de base territorial; f) Acompanhar, por intermédio dos participantes institucionais nacionais, os trabalhos dos Comités ou Grupos de Trabalho que funcionam no âmbito da União Europeia e dos organismos internacionais relevantes relativos à sua área de intervenção. g) Apreciar os Relatórios e acompanhar os Planos de Monitorização dos Grupos de Trabalho em funcionamento no âmbito da Secção.

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