CSE - Documentos de Enquadramento

11 ANEXO F SECÇÃO EVENTUAL PARA ACOMPANHAMENTO DOS CENSOS 2011 A Secção Eventual para Acompanhamento dos Censos 2011 (SEAC-2011) foi originalmente criada em 2006 (323ª Deliberação do CSE). Em 2008, após aprovação da Lei nº 22/2008 e sequente reestruturação das Secções do Conselho, as competências e composição desta Secção foram ajustadas (2ª Deliberação do CSE, Anexo F). A SEAC-2011 reuniu regularmente na preparação e no desenvolvimento dos trabalhos, tendo concluído parte das alíneas do mandato que lhe estava cometido. As competências que agora se aprovam respeitam apenas ao acompanhamento dos aspetos ainda em curso no âmbito da execução e da conclusão dos Censos 2011. 1. A Secção Eventual para Acompanhamento dos Censos 2011 (SEAC) é composta pelos seguintes membros permanentes: a) Com representação no Conselho • Instituto Nacional de Estatística, I.P. • Ministério da Agricultura, do Mar, do ambiente e do Ordenamento do Território • CIP - Confederação Empresarial de Portugal • União Geral de Trabalhadores • Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses • Associação Nacional dos Municípios Portugueses • Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor • Serviço Regional de Estatística dos Açores • Direção Regional de Estatística da Madeira b) Com estatuto de convidados: • Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) 1.1. Aos membros do Conselho não referidos em 1 a) é dado conhecimento das agendas das reuniões da SEAC, os quais, após comunicação prévia ao Secretariado, podem nelas participar. 2. São competências desta Secção: a) Acompanhar os trabalhos associados ao apuramento e avaliação dos resultados definitivos dos Censos 2011;

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