CSE - Documentos de Enquadramento

13 ANEXO G SECÇÃO EVENTUAL PARA REVISÃO DA LEI DO SISTEMA ESTATÍSTICO NACIONAL 1. A Secção Eventual para revisão da Lei do Sistema Estatístico Nacional (SELSEN) tem a seguinte composição: a) Núcleo fixo com os seguintes representantes: − Instituto Nacional de Estatística, que se articula com as entidades com delegação de competências - Banco de Portugal - Comissão Nacional de Proteção de Dados - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses b) Para as questões relacionadas com as Regiões Autónomas: - Serviço Regional de Estatística dos Açores - Direção Regional de Estatística da Madeira c) Para matérias específicas por decisão da Secção: - Outros membros, com elas, relacionados d) Entidades ou personalidades eventualmente convidadas pela Secção a colaborar na preparação do projeto legislativo. 2. A Secção tem o seguinte mandato: a) Apresentar um Programa e Calendário dos trabalhos de preparação da revisão da Lei do SEN, até 28 de setembro de 2012, para aprovação pelos membros do CSE por procedimento escrito; b) Apresentar ao Plenário na reunião de julho de 2013, um anteprojeto legislativo de revisão da Lei do Sistema Estatístico Nacional que contemple, nomeadamente, i) um novo modelo de presidência do Conselho Superior de Estatística e ii) o reforço da independência e autonomia de gestão do INE (para além da independência técnica já consagrada), e correspondente “accountability”, capacitando cada vez mais estas estruturas para o exercício das suas competências e a observação dos princípios consagrados no Regulamento Comunitário sobre as Estatísticas Europeias, na Lei do Sistema Estatístico Nacional e no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias. 3. A Secção entra em funcionamento após a aprovação da presente Deliberação e será extinta após a aprovação do diploma pela Assembleia da República. 4. O Presidente da Secção Eventual é eleito na primeira reunião entre os representantes que constituem o núcleo fixo. 5. A Secção apresentará aos membros do Conselho, por intermédio do Secretariado do CSE, pontos sucintos de situação mensal sobre a evolução dos trabalhos.

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