CSE - Documentos de Enquadramento

4 i. Intensificação da utilização dos canais de comunicação para a promoção da melhoria dos níveis de literacia estatística; j. Criação de mecanismos internos para estímulo:  da intervenção e participação dos membros do CSE;  da monitorização do funcionamento dos Grupos de Trabalho para maximização da sua eficiência e eficácia;  da melhoria da operacionalização e monitorização das deliberações e recomendações do Conselho, designadamente através i) da realização de reuniões conjuntas dos Presidentes de Secções para decisões de caráter estratégico, e ii) implementação da prática de reuniões entre Presidentes de Secções e Presidentes de Grupos de Trabalho. 2. Na atividade das Autoridades Estatísticas a. Reforço / consolidação das condições necessárias ao rigoroso cumprimento por parte de todas as AE, dos princípios e competências consagrados na Lei do SEN, no Código de Conduta das Estatísticas Europeias e no Compromisso Público do Sistema Europeu de Bancos Centrais no domínio das Estatísticas Europeias; b. Cumprimento atempado do Plano de Ação decorrente das recomendações do Peer Review 2015 ao INE e Entidades com Delegação de Competências; c. Monitorização do processo de produção e difusão e da qualidade das estatísticas oficiais, nomeadamente através da realização de auditorias estatísticas; d. Aprofundamento da cooperação interinstitucional, designadamente através, do(a) eventual desenvolvimento conjunto de operações estatísticas, partilha de ficheiros de unidades estatísticas, avaliação da qualidade da informação de base e da eliminação de redundâncias aos vários níveis da produção estatística, estabelecendo para o efeito os mecanismos de colaboração adequados ao desempenho das suas atribuições no âmbito do SEN; e. Identificação dos domínios de complementaridade entre a atividade das AE, tendo por base as respetivas competências legais, visando a racionalização dos recursos e a satisfação plena das necessidades de informação estatística da sociedade, tendo em consideração os objetivos das LGAEO 2013-2017 e o princípio consagrado na Lei do SEN que determina que “as estatísticas oficiais são consideradas um bem público, devendo satisfazer as necessidades dos utilizadores de forma eficiente”; f. Intensificação da apropriação de dados administrativos de qualidade para a produção de estatísticas oficiais, reportando eventuais dificuldades no âmbito do CSE no sentido de serem apresentadas recomendações que facilitem esse acesso; g. Disponibilização de informação ao Conselho Superior de Estatística sempre que esteja em causa a introdução de alterações metodológicas profundas nas operações estatísticas de grande impacto económico e social, que deem origem a quebras de série ou descontinuação de variáveis; h. Alargamento da produção de estatísticas a domínios relevantes para a tomada de decisão, designadamente àqueles em que prevalecem fragilidades (devidas à exiguidade dos recursos

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