CSE - Documentos de Enquadramento

DOCT/3427/CSE-3 29ª DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE ESTATÍSTICA RELATIVA À DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA IP, PARA A PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE ESTATÍSTICAS OFICIAIS, NA DIREÇÃO GERAL DE ESTATÍSTICAS DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Considerando que o Instituto Nacional de Estatística (INE, IP) no âmbito das suas atribuições, nos termos do número 3 do artigo 3º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio, “ (…) enquanto órgão central de produção e difusão de estatísticas oficiais, assegura a supervisão e coordenação técnico-científica do SEN ”. Considerando ainda que, nos termos do número 1 do artigo 24º da Lei nº 22/2008, o “ Conselho Diretivo do INE, IP pode delegar em órgãos de outras entidades as competências necessárias para a produção e divulgação de estatísticas oficiais”. Considerando que no âmbito das suas competências de orientação e coordenação do Sistema Estatístico Nacional (número 2 do artigo 3º), compete ao Conselho Superior de Estatística (CSE) “Pronunciar-se sobre as propostas de delegação de competências do INE, IP noutras entidades para a produção e difusão de estatísticas oficiais, para efeitos do previsto no artigo 24º” – Artigo 13º alínea i) da Lei nº 22/2008, de 13 de maio. Considerando que, em 2010, o CSE se pronunciou favoravelmente sobre a delegação de competências do INE para as atividades estatísticas de produção e difusão nas áreas da educação, formação e aprendizagem, da ciência e tecnologia e da sociedade da informação – 14ª Deliberação do CSE. Considerando que na sequência do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC) e da reorganização da administração pública o INE tem em curso o processo de reavaliação dos protocolos de delegação de competências, tendo presente o cumprimento da Lei do Sistema Estatístico Nacional e do Código de Conduta das Estatísticas Europeias, designadamente no que se refere à garantia de independência técnica e profissional. Considerando que, neste contexto, o Instituto Nacional de Estatística submeteu a parecer da Secção Permanente de Coordenação Estatística o protocolo de delegação de competências na Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do Ministério da Educação e Ciência. Assim, nos termos previstos no nº 2 do artigo 3º e na alínea i) do artigo 13º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio, na reunião plenária de 4 de julho de 2012, o Conselho Superior de Estatística , após parecer

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