CSE - Documentos de Enquadramento

Diário da República, 2.ª série — N.º 196 — 10 de outubro de 2012 33809 6 — Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classi- ficação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas. 7 —Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto- Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro. 24 de setembro de 2012. — O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle . 206432731 Anúncio n.º 13533/2012 Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) daAnta 2 da Herdade dos Cebolinhos, freguesia de Campinho, concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP). 1 — Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA— CNC), de 29/02/2012, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Sítio de Interesse Público, daAnta 2 da Herdade dos Cebolinhos, sito na freguesia de Campinho, concelho de Reguengos de Monsaraz, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio. Foram igualmente aprovadas as restrições que consideram o sítio e a respetiva ZEP como zonas non aedificandi. Em ambos os casos apenas poderão ser aprovadas intervenções de investigação e valorização. 2 — Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos: a ) DireçãoRegionaldeCulturadoAlentejo(DRCALEN) ,www.cultura-alentejo.pt b ) Direção Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt; c )CâmaraMunicipaldeReguengosdeMonsaraz ,www.cm-reguengos-monsarz.pt 3 — O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura doAlentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora 4 — Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto- -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis. 5 — Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALEN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis. 6 — Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classi- ficação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas. 7 —Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto- -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro. 2 de outubro de 2012. — O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle . 206428747 Anúncio n.º 13534/2012 Anulação do anúncio do projeto de decisão relativo à alteração da classificação do Conjunto dos Sítios Arqueológicos no Vale do Rio Côa, concelho de Vila Nova de Foz Côa, distrito da Guarda, classi- ficado como monumento nacional (MN) pelo Decreto n.º 32/97, de 2 de julho, e inscrito na lista do Património Mundial da UNESCO em 1998. Ponto único Procede-se à anulação do anúncio n.º 13515/2012, publicado no Diário da República n.º 192, Série II, de 3 de outubro de 2012, por conter inexatidões. 3 de outubro de 2012. — O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle . 206432667 Instituto Nacional de Estatística, I. P. Despacho (extrato) n.º 13245/2012 1 — Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, Lei do Sistema Estatístico Nacional, foi homologado pelo MinistroAdjunto e Assuntos Parlamentares em 25 de setembro de 2012 e pelo Ministro da Educação e Ciência em 12 de setem- bro de 2012, o Protocolo de delegação de competências: celebrado entre

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