> Competência: |
|
a) Acompanhar o sistema de recolha, tratamento e divulgação da informação estatística do comércio intracomunitário «sistema INTRASTAT», nomeadamente o desenvolvimento dos trabalhos do Comité do EUROSTAT para a área do comércio intracomunitário; b) Acompanhar o sistema de recolha, tratamento e divulgação da informação estatística do comércio internacional; c) Promover o acompanhamento crítico e sistemático do processo metodológico de estimação dos resultados finais do comércio intracomunitário; d) Promover o acompanhamento critico e sistemático do processo metodológico de estimação dos índices de valor unitário; e) Analisar as metodologias e as estatísticas da balança de pagamentos, nomeadamente na sua coordenação com o sistema de contas nacionais e de outras estatísticas especializadas, designadamente comércio internacional, transportes, turismo, etc; f) Acompanhar os trabalhos desenvolvidos a nível comunitário no âmbito do Comité das Estatísticas Monetárias, Financeiras e da Balança de Pagamentos, na vertente balança de pagamentos, em particular, os que promovam a harmonização e a reconciliação entre as estatísticas do comércio internacional, da balança de pagamentos e de contas nacionais; g) Acompanhar as alterações que possam ocorrer nos «conceitos para fins estatísticos» na área das estatísticas do comércio internacional já aprovados pela Secção especializada ; h) Acompanhar a aplicação e revisão das nomenclaturas aprovadas nesta área estatística.
|