FASE 1 – A CONCLUIR ATÉ 31-12- 2009
a) Actualizar as necessidades das entidades do SEN no domínio do FUESEN e dos contributos de cada entidade para a criação e manutenção desse Ficheiro;
b) Definir, no quadro das normas nacionais e internacionais, as características que deverão ser observadas na constituição do FUESEN em função das necessidades inventariadas, das responsabilidades a assumir pelas diversas entidades participantes e das respectivas utilizações, nomeadamente ao nível da recolha e tratamento da informação de base;
c) Traçar o plano de operacionalização do sistema, nomeadamente em termos de utilização de uma plataforma informática de utilização comum e da automatização dos circuitos de actualização de informação mediante regras pré-definidas e critérios de qualidade da informação;
d) Definir as linhas de acção e o respectivo calendário de implementação, tendo em vista ter em funcionamento uma primeira versão do FUESEN até 31-12-2009.
FASE 2 – A CONCLUIR ATÉ 30- 06- 2010
a) Analisar a viabilidade da criação, a nível estatístico e administrativo, de um número de identificação único para os estabelecimentos, que permita a actualização automática dos registos deste nível constantes do Ficheiro de Unidades Estatísticas, com informação proveniente das várias entidades do SEN particularmente de actos administrativos.
FASE 3 – A DESENVOLVER APÓS A ENTRADA EM FUNCIONAMENTO DA PRIMEIRA VERSÃO DO FUESEN
a) Acompanhar o regular funcionamento do FUESEN, promovendo a articulação entre todas as entidades participantes e a introdução de melhorias consideradas relevantes.