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CSE-Logo   Secção Permanente de Coordenação Estatística
 
Presidente: Mª João Zilhão
INE
 
>  Competência:
 

a) Preparar o documento “Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial”, definir as respetivas prioridades e proceder à sua monitorização anual, a submeter ao Plenário do Conselho;
b) Elaborar um “Relatório de Avaliação do Estado do SEN”, a submeter ao Plenário do Conselho até ao termo do mandato dos seus membros;
c) Apreciar o Plano e o Orçamento anuais da Atividade Estatística das Autoridades Estatísticas e o respetivo relatório de execução, a submeter à apreciação do Plenário do Conselho;
d) Acompanhar a preparação do Plano de Atividades do Conselho Superior de Estatística e do respectivo relatório de execução, a aprovar pelo Plenário do Conselho;
e) Acompanhar a execução dos Planos de Atividades referidos nas alíneas c) e d);
f) Zelar pelo cumprimento dos princípios fundamentais do SEN;
g) Adotar os instrumentos técnicos de coordenação estatística de aplicação obrigatória na produção das estatísticas oficiais, podendo propor ao Governo a extensão da sua utilização imperativa à Administração Pública;
h) Formular recomendações que contribuam para fomentar o aproveitamento dos atos administrativos e de outras fontes para fins estatísticos, nomeadamente através de recomendações de utilização dos instrumentos técnicos de coordenação estatística;
i) Apreciar as propostas de delegação de competências do INE, IP noutras entidades para a produção e difusão de estatísticas oficiais, a submeter à apreciação do Plenário do Conselho;
j) Analisar e dar parecer sobre os projetos de diplomas que criem serviços de estatística ou contenham quaisquer normas com incidência na estrutura ou funcionamento do SEN, nos termos do artigo 14º da Lei do SEN;
k) Acompanhar, por intermédio dos participantes institucionais nacionais, os trabalhos dos Comités ou Grupos de Trabalho que funcionam no âmbito da União Europeia e dos organismos internacionais relevantes relativos à sua área de intervenção;
l) Acompanhar as questões relacionadas com a cooperação estatística internacional e com a formação de recursos humanos do SEN.


 
>  Composição:
 

- Membros permanentes:

• Instituto Nacional de Estatística, I.P.
• Banco de Portugal
• Serviço Regional de Estatística dos Açores
• Direção Regional de Estatística da Madeira
• Entidades com delegação de competências do INE
• Presidência do Conselho de Ministros
• Representação do Governo na área da economia e do mar
• Representação do Governo na área das finanças
• Representação do Governo na área da saúde
• Representação do Governo na área da agricultura e da alimentação
• Confederações Empresariais (um representante a designar, por acordo, entre as representadas no CSE)
• Centrais Sindicais (um representante, a designar por acordo entre as representadas no CSE)

- Para o exercício da competência constante da alínea j) do n.º2 integrarão a Secção:
• Comissão Nacional de Proteção de Dados;
• Entidades a cujas áreas de atividade se refere o diploma em análise, desde que representadas no Conselho.


 
>  Documentos relevantes:
 
 
>  Grupos de trabalho:
 
 

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