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Competências nas áreas das estatísticas sociais (Educação e Formação, População, Ciência e Tecnologia, Sociedade da Informação, Justiça, Saúde, Cultura, Deficiência e Reabilitação, Mercado de Trabalho, Emprego e Salários, Outras Estatísticas Sociais e das Famílias): a) Colaborar com a Secção Permanente de Coordenação Estatística na elaboração do documento “Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial”; b) Acompanhar a produção de estatísticas nas áreas sociais, designadamente avaliando a sua adequação às necessidades dos utilizadores; c) Pronunciar-se sobre a adequação dos instrumentos técnicos de coordenação estatística às necessidades estatísticas das áreas referenciadas; d) Propor ações que contribuam para fomentar o aproveitamento dos atos administrativos e de outras fontes para fins estatísticos; e) Analisar as metodologias, os conceitos e nomenclaturas relativas às estatísticas das áreas da sua competência e emitir a respetiva recomendação para a Secção Permanente de Coordenação Estatística; f) Emitir recomendações relativas à elaboração das estatísticas sociais; g) Acompanhar, por intermédio dos participantes institucionais nacionais, os trabalhos dos Comités ou Grupos de Trabalho que funcionam no âmbito da União Europeia e dos organismos internacionais relevantes relativos à sua área de intervenção. |