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Competências nas áreas das estatísticas económicas (Contas Nacionais, Contas Regionais, Contas Satélite, Agricultura, Pescas, Indústria, Comércio e Serviços, Comércio Internacional, Turismo, Transportes, Comunicações, Ambiente, Energia, Empresas, Monetárias, Financeiras, Cambiais e Balança de Pagamentos): a) Colaborar com a Secção Permanente de Coordenação Estatística na elaboração do documento “Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial”; b) Acompanhar a produção das estatísticas oficiais, designadamente avaliando a sua adequação às necessidades dos utilizadores; c) Pronunciar-se sobre a adequação dos instrumentos técnicos de coordenação estatística às necessidades estatísticas das áreas referenciadas; d) Propor ações que contribuam para fomentar o aproveitamento dos atos administrativos e de outras fontes, para fins estatísticos; e) Analisar as metodologias, os conceitos e as nomenclaturas relativas às estatísticas das áreas da sua competência e emitir a respetiva recomendação para a Secção Permanente de Coordenação Estatística; f) Emitir recomendações relativas à elaboração das estatísticas económicas, designadamente das Contas Nacionais e Regionais, nomeadamente a melhoria das fontes estatísticas; g) Emitir recomendações sobre as Contas Satélite; h) Acompanhar, por intermédio dos participantes institucionais nacionais, os trabalhos dos Comités ou Grupos de Trabalho que funcionam no âmbito da União Europeia e dos organismos internacionais relevantes relativos à sua área de intervenção. |