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CSE-Logo   Secção Eventual para revisão da Lei do Sistema Estatístico Nacional
 
Presidente: Fernando Marques
Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses
 
>  Competência:
 

a) Apresentar um Programa e Calendário dos trabalhos de preparação da revisão da Lei do SEN, até 28 de setembro de 2012, para aprovação pelos membros do CSE por procedimento escrito;
b) Apresentar ao Plenário na reunião de julho de 2013, um anteprojeto legislativo de revisão da Lei do Sistema Estatístico Nacional que contemple, nomeadamente, i) um novo modelo de presidência do Conselho Superior de Estatística e ii) o reforço da independência e autonomia de gestão do INE (para além da independência técnica já consagrada), e correspondente “accountability”, capacitando cada vez mais estas estruturas para o exercício das suas competências e a observação dos princípios consagrados no Regulamento Comunitário sobre as Estatísticas Europeias, na Lei do Sistema Estatístico Nacional e no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias.


 
>  Composição:
 

a) Núcleo fixo com os seguintes representantes:
   • Instituto Nacional de Estatística, que se articula com as entidades com delegação de competências
   • Banco de Portugal
   • Comissão Nacional de Proteção de Dados
   • Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses


b) Para as questões relacionadas com as Regiões Autónomas:
   • Serviço Regional de Estatística dos Açores
   • Direção Regional de Estatística da Madeira


c) Para matérias específicas por decisão da Secção:
   • Outros membros, com elas, relacionados


d) Entidades ou personalidades eventualmente convidadas pela Secção a colaborar na preparação do projeto legislativo.


 
>  Documentos relevantes:
 
 
>  Grupos de trabalho:
 
     
 

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