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CSE-Logo   Secção Regional do Algarve [1998 - 2005]
 
 
>  Competência:
 

a) Colaborar com as Secções Permanentes e Eventuais, criadas no âmbito do CSE;
b) Fomentar o aproveitamento de actos administrativos para os fins das estatísticas especificamente regionais;
c) Contribuir para uma progressiva inserção do Sistema Estatístico na Região, através da realização de acções concertadas junto dos informadores do sistema e da inventariação das necessidades locais em matéria de informação estatística regional;
d) Colaborar, em especial, com a Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão na preparação do Plano de Actividades do INE e das entidades com competências delegadas e do Programa Estatístico de Médio Prazo, na parte relativa às estatísticas regionais,
no contexto das reuniões conjuntas previstas na alínea o), do número 2 do «anexo D» da 140ª Deliberação do CSE;
e) Acompanhar a execução do Plano de Actividades da Direcção Regional do Algarve do INE, no quadro do Plano de Actividades do INE e das entidades com competências delegadas;
f) Adaptar, tendo em conta os trabalhos da Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão, os conceitos, definições, nomenclaturas e outros instrumentos técnicos de coordenação estatística, para utilização em operações estatísticas de natureza estritamente regional;
g) Analisar e pronunciar-se sobre os projectos estatísticos de âmbito estritamente regional, bem como sobre projectos relativos à regionalização da informação de âmbito nacional que lhe sejam submetidos pelo plenário do CSE ou por qualquer das suas Secções Permanentes ou Eventuais;
h) Sugerir ao Presidente do Instituto Nacional de Estatística ou a membro ou membros do Conselho a formulação de propostas de delegação de competências, no âmbito estritamente regional, do INE noutros serviços públicos. À proposta de delegação formulada pelo Presidente do INE ou por membro ou membros do CSE na sequência de sugestão das Secções Regionais é aplicável o disposto no artigo 16º da Lei nº 6/89, de 15 de Abril. A Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão pronuncia-se obrigatoriamente na análise que realize da proposta a submeter a decisão do plenário, sobre a natureza estritamente regional da delegação proposta, no quadro geral do
Sistema Estatístico Nacional;
i) Sugerir ao Presidente do INE a cessação das delegações de competências formalizadas sob sua proposta, observando-se os trâmites subsequentes previstos no artigo 16º, número 4, alínea a)
 da Lei nº6/89, de 15 de Abril;
j) Acompanhar a actividade da Direcção Regional do Algarve do INE e das entidades regionais com competências delegadas, visando zelar pela observância das regras do segredo estatístico, dando conhecimento das providências adoptadas à Secção Permanente do Segredo Estatístico;
l) Preparar os documentos previstos no número 8 do artigo 2º do Regulamento Interno do CSE, em articulação com o Secretariado do referido Conselho.


 
>  Composição:
 
  • INE (Director Regional do Algarve)
  • Comissão de Coordenação da Região do Algarve
  • Associação Nacional de Municípios Portugueses
  • Ensino Superior a nomear pelo CRUP
  • Direcção Regional de Agricultura do Algarve
  • Direcção Regional do Ministério da Economia
  • Instituto do Emprego e Formação Profissional
  • Delegação Regional do Ministério da Cultura
  • Direcção Regional de Educação
  • Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais
  • Administração Regional de Saúde
  • Centro Regional de Segurança Social do Algarve
  • Confederação da Indústria Portuguesa
  • Confederação do Comércio e Serviços de Portugal
  • Confederação dos Agricultores de Portugal
  • Região de Turismo do Algarve
  • União Geral dos Trabalhadores
  • Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses

 
>  Documentos relevantes:
 
 
>  Grupos de trabalho:
 
     
 

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