> Competência: |
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a) Colaborar com as Secções Permanentes e Eventuais, criadas no âmbito do CSE; b) Fomentar o aproveitamento de actos administrativos para os fins das estatísticas especificamente regionais; c) Contribuir para uma progressiva inserção do Sistema Estatístico na Região, através da realização de acções concertadas junto dos informadores do sistema e da inventariação das necessidades locais em matéria de informação estatística regional; d) Colaborar, em especial, com a Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão na preparação do Plano de Actividades do INE e das entidades com competências delegadas e do Programa Estatístico de Médio Prazo, na parte relativa às estatísticas regionais, no contexto das reuniões conjuntas previstas na alínea o), do número 2 do «anexo D» da 140ª Deliberação do CSE; e) Acompanhar a execução do Plano de Actividades da Direcção Regional do Algarve do INE, no quadro do Plano de Actividades do INE e das entidades com competências delegadas; f) Adaptar, tendo em conta os trabalhos da Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão, os conceitos, definições, nomenclaturas e outros instrumentos técnicos de coordenação estatística, para utilização em operações estatísticas de natureza estritamente regional; g) Analisar e pronunciar-se sobre os projectos estatísticos de âmbito estritamente regional, bem como sobre projectos relativos à regionalização da informação de âmbito nacional que lhe sejam submetidos pelo plenário do CSE ou por qualquer das suas Secções Permanentes ou Eventuais; h) Sugerir ao Presidente do Instituto Nacional de Estatística ou a membro ou membros do Conselho a formulação de propostas de delegação de competências, no âmbito estritamente regional, do INE noutros serviços públicos. À proposta de delegação formulada pelo Presidente do INE ou por membro ou membros do CSE na sequência de sugestão das Secções Regionais é aplicável o disposto no artigo 16º da Lei nº 6/89, de 15 de Abril. A Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão pronuncia-se obrigatoriamente na análise que realize da proposta a submeter a decisão do plenário, sobre a natureza estritamente regional da delegação proposta, no quadro geral do Sistema Estatístico Nacional; i) Sugerir ao Presidente do INE a cessação das delegações de competências formalizadas sob sua proposta, observando-se os trâmites subsequentes previstos no artigo 16º, número 4, alínea a) da Lei nº6/89, de 15 de Abril; j) Acompanhar a actividade da Direcção Regional do Algarve do INE e das entidades regionais com competências delegadas, visando zelar pela observância das regras do segredo estatístico, dando conhecimento das providências adoptadas à Secção Permanente do Segredo Estatístico; l) Preparar os documentos previstos no número 8 do artigo 2º do Regulamento Interno do CSE, em articulação com o Secretariado do referido Conselho. |