> Competência: |
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a. Avaliar as fontes de informação disponíveis em termos da sua adequação à produção das estatísticas sobre Acidentes de Trabalho, designadamente no que respeita ao cumprimento do Regulamento (UE) nº349/2011 da Comissão, de 11 de abril de 2011 e apresentar recomendações que possam concorrer para a melhoria de cobertura desta informação estatística, em particular para o Sector Público (ramos O, P e Q da CAE-Rev.3). b. Avaliar se o Sistema de Informação da Organização do Estado - SIOE permite garantir um nível de qualidade e de cobertura estatística do setor público, no que respeita às estatísticas do mercado de trabalho e apresentar recomendações relativas às condições necessárias para a sua evolução para um "Relatório Único" do setor público. c. Inventariar e analisar as fontes administrativas pertinentes, nomeadamente no contexto do cumprimento de obrigações perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária, visando a disponibilização de informação de caracterização regular dos trabalhadores a "recibos verdes". d. Analisar os resultados do "Relatório Único", numa ótica de cobertura, consistência e calendário de disponibilização. e. Identificar a informação disponível sobre absentismo e analisar a sua conformidade com as necessidades dos utilizadores. f. Acompanhar o Inquérito ao Emprego numa base regular, no que respeita à informação trimestral, as taxas de desemprego mensais e à preparação dos módulos ad-hoc. g. Pronunciar-se sobre as alterações metodológicas das operações estatísticas do mercado de trabalho. h. Pronunciar-se sobre novas necessidades de informação e o aprofundamento da existente, tendo em consideração as fontes disponíveis e formas eficientes de obtenção. i. Acompanhar a implementação das decisões tomadas no CIET (Conferência Internacional dos Estaticistas do Trabalho), realizado no final de 2013, no âmbito da Organização Internacional do Trabalho.
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