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Presidente:
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> Competências:
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a. Zelar e fazer cumprir o estipulado na Lei do SEN relativamente ao princípio do Segredo Estatístico;
b. Analisar e decidir sobre as solicitações de libertação do Segredo Estatístico; c. Realizar auditorias e outras ações de fiscalização junto das entidades solicitantes da libertação do Segredo Estatístico; d. Colaborar com a Secção Permanente de Coordenação Estatística na elaboração do documento “Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial”; e. Pronunciar-se sobre um modelo de Regulamento do Segredo Estatístico a adotar pelas autoridades estatísticas; f. Emitir orientações na sua área de competência; g. Acompanhar, por intermédio dos participantes institucionais nacionais, as questões relativas ao Segredo Estatístico e à Proteção de Dados Pessoais, nomeadamente as decorrentes da atividade dos Comités que funcionam no âmbito da União Europeia e de outras organizações internacionais. |
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> Composição:
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com representação no Conselho: |
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podem ainda participar nas reuniões da Secção:
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> Documentos Relevantes:
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