Presidente:
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> Competências:
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a. Elaborar o respetivo programa de atividades em consonância com o Programa de Ação dos Censos 2021 elaborado pelo INE;
b. Apreciar, nos termos do artigo 14º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio, o projeto da legislação que deverá regulamentar a realização dos Censos 2021; c. Acompanhar o processo de definição das variáveis a observar nos Censos 2021 de acordo com o Programa de Ação elaborado pelo INE; d. Acompanhar a preparação, execução, apuramento e avaliação dos Censos 2021; e. Apreciar o relatório de avaliação final dos Censos 2021, a elaborar pelo INE no prazo de 12 meses após a divulgação dos resultados definitivos, o qual incluirá a avaliação da qualidade das duas operações. |
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> Composição:
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membros permanentes com representação no Conselho: |
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convidado a título permanente:
membros não permanentes:
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> Documentos Relevantes:
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