CSE - Documentos de Enquadramento

12 b) Aprovação de conceitos, definições, nomenclaturas e outros instrumentos técnicos de coordenação estatística; c) Apreciação de Planos de Atividades das autoridades estatísticas e respetivos relatórios de execução. 7. As Deliberações e Recomendações do Plenário e Secções são divulgadas no sítio do Conselho na Internet. Artigo 22º Votação 1. As Deliberações e Recomendações do Conselho são tomadas por maioria simples dos votos expressos. 2. O Presidente tem voto de qualidade. 3. Cada Entidade e cada Membro nomeado ao abrigo das alíneas m) e n) do artigo 10º da Lei nº 22/2008 têm direito a um voto. 4. As individualidades com competência específica nos assuntos agendados, convidadas pelo Presidente, não têm direito a voto. 5. Os Presidentes de Secções convidados a participar em reuniões plenárias não têm direito a voto. Artigo 23º Declarações de voto 1. Os Membros do Conselho podem formular declarações de voto. 2. As declarações de voto ficam consignadas na ata da reunião em que foram formuladas. Artigo 24º Avocação 1. As Deliberações emitidas pelas Secções consideram-se avocadas quando qualquer Membro do Conselho, no prazo de oito dias úteis após delas tomar conhecimento, requeira que a matéria seja reapreciada pelo Plenário. 2. As matérias decididas em sessões restritas do Plenário ou das Secções consideram-se avocadas quando qualquer dos seus Membros, no prazo de oito dias úteis após delas tomar conhecimento, requeira que a matéria seja reapreciada pelo respetivo órgão. 3. Nos casos em que se verifique a avocação, as decisões tomadas são suspensas de imediato.

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