CSE - Documentos de Enquadramento

13 Artigo 25º Procedimento escrito 1. A apreciação ou acordo dos Membros do Conselho sobre determinados documentos, ou propostas de Deliberações ou Recomendações, podem ser formalizados com recurso a procedimento escrito. 2. As situações em que se recorre ao procedimento escrito são decididas casuisticamente pelo Conselho. 3. Compete ao Secretariado promover as diligências necessárias à concretização do procedimento escrito nos termos do nº 1 do artigo 21º, estabelecendo, para o efeito, os prazos adequados. 4. Desde que se verifique oposição ao recurso ao procedimento escrito por parte de um Membro, é necessário reunir o Plenário ou a Secção em causa. 5. Se findo o prazo para votação, nem todas as entidades tiverem expresso o seu voto, as Deliberações ou Recomendações são consideradas aprovadas desde que reunidos 2/3 de votos favoráveis e não se tenha registado qualquer voto desfavorável. 6. Do resultado da votação é dado conhecimento ao Plenário ou à Secção em causa. Documentação Artigo 26º Organização e circulação de documentos 1. O Secretariado do CSE utiliza preferencialmente a plataforma CIRCA para circulação de documentação referente às reuniões do Plenário e das Secções, bem como de alguns Grupos de Trabalho. 2. Os documentos de trabalho são enviados aos Membros do Conselho nos oito dias imediatos ao envio das convocatórias do Plenário e de Secções, salvo se forem de natureza complexa, caso em que são remetidos com antecedência mínima de quinze dias consecutivos. 3. Consideram-se documentos de natureza complexa: a) Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial; b) Plano de Atividades e Relatório de Atividades das autoridades estatísticas; c) Plano e Relatório de Atividades do CSE; d) Qualquer documento que pela sua tecnicidade e/ou dimensão, se presuma requerer um número de dias para análise superior ao previsto no nº 2.

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